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Rome & Juliet

Postado por Gay Campinas 1 comentários


Rome & Juliet é uma viagem romântica que fala do encontro das almas de duas mulheres heteros presas em uma teia de amor proibido. Juliet (uma professora do pré-escolar) está noiva do Marc (um jovem político) e contrata Rome (uma empresária autônoma) para planejar seu casamento. À medida que se envolvem nos preparativos, Rome e Juliet desenvolvem uma amizade profunda e uma ligação sentimental. Mas os conflitos surgem quando Marc, descobre o relacionamento em curso e então um enorme escândalo explode, deixando Rome e Juliet em um estado de turbulência emocional… Será possível um amor resistir a pressão da família, amigos e da sociedade? Fazer o ‘certo’ ou seguir o coração?

1 Response for the "Rome & Juliet"

  1. Anônimo says:

    Quanto a aprovação do projeto de decreto legislativo (PDC 234/11) pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara, gostaria de tecer algumas considerações, seja como profissional de psicologia e també, como cidadão pleno de seus direitos de manifestação.
    Considerando que desde 1990, a Assembléia Mundial da Saúde aprovou a retirada da homossidade da classificação de doenças e tal paradigma é digno de respeito e valorização em todos os cenários humanos; conclúe-se que homossexualidade não é quadro patológico, tanto no plano físico como no mental.
    Diante desta assertiva, não havendo qualquer base científica e muito menos parametros teóricos para enquadrar o homossexual como doente, a decisão da Câmara passa a ser um julgamento precipitado, irresponsável, ilógico e consequentemente preconceituoso.
    Assim se entende clara e objetivamente que a origem e votação do referito projeto é contaminada por posturas preconceituosas, como afirmo e registro acima, cabendo de imediato ações na Justiça por danos morais e preconceito, decorrente de tais posturas, declaradas publicamente em todos os meios de comunicação, contra os deputados que emitiram seus votos favoráreis ao documento em foco.
    Ninguém está acima da Lei e o fato já está consumado. Acabei de ouvir numa rádio um ouvinte ao ser entrevistado dizer: “Então a Daniela Mercury é doente mental ?”
    Também não excluio de tal medida os responsáveis pela Comissão, que através desta determinação revelam suas conivências, ao aprovarem um documento sem base científica, sem fundamentos teóricos, sem qualquer outra justificativa plausível, diante de tal decisão contribuíram já para a instalação de uma nova forma de preconceito atingindo negativamente a opção homossexual, que em breve estará nas ruas: homossexual é doente mental.
    Doente mental é um quadro que há de ser qualificado mediante avaliações e padrões cientificamente estabelecidos, sendo que a psicopatologia não é área de aplicação e avaliação de profissionais do Direito, Pedagogia, Filosofia, entre outras mais, mas sim da Psicologia e também da Psiquiatria que é uma especialização da Medicina.
    Assim ao qualificar uma pessoa como Doente Mental, através de um projeto de lei, sem as devidas considerações científicas das áreas de estudo do comportamento humano, está sim se rotulando, enquadrando, tratandol e classificando indevidamente todo ser humano, neste caso optante da homossexualidade.
    Além destas aberrações, podemos entender e visualizar que, se tal absurdo legislativo foi aprovado e colocado em prática, independente das questões constitucionais envolvendo as prerrogativas do CFC e dos regionais, em breve poderemos ter também novos projetos de leis propondo, por exemplo, o enquadramento da homossexualidade como crime e estabelecendo a pena de morte para os rotulados neste cenário (estimo que Feliciano e nem Campos tenham tamanha ousadia).
    Absurdo? Sim, mas tem países que tais práticas são legisladas e colocadas pubilcamente contra os adeptos da homossexualidade.
    Diante de tais considerações, sugiro que as entidades representativas tanto dos Psicólogos, como também dos Direitos Humanos em geral e dos órgãos vinculados aos homosexuais ajam de imediato no enquadramento juridico de todos os envolvidos na aprovação do referido projeto como autores de posturas preconceituosas, aqui já esclarecidas que não apresentam respaldo científico e muito menos legal; para que de vez se anule eventuais consequências certamente danosas deste projeto, principalmente para a classe foco desta medida absurda, antiética, preconceituosa, inconstitucional e certamente geradora de motivações futuras nada saudáveis para a convivência humana em geral.

    Tito-Francisco Henrique de Oliveira
    Psicólogo CRP 06-1631-3
    Amparo 20 Junho 2013
    Email fhoo@uol.com.br